Artigo 6º, Inciso I, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:
I
9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a
do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b
de Economia e Planejamento;
c
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
d
da Saúde;
e
de Agricultura e Abastecimento;
f
da Educação;
g
dos Transportes Metropolitanos;
h
dos Transportes;
II
9 (nove) representantes dos Municípios, sendo um de cada município que compõe o Setor Costeiro;
III
9 (nove) representantes da sociedade civil organizada, eleitos conforme disposto no artigo 9º deste decreto.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.273, de 8 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 5º - O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:
I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b) de Esporte, Lazer e Turismo;
c) de Economia e Planejamento;
d) de Desenvolvimento;
e) de Agricultura e Abastecimento;
f) de Saneamento e Energia;
g) dos Transportes;
II - 8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro;
III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada.
Artigo 6º - O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:
I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b) de Economia e Planejamento;
c) de Saneamento e Energia;
d) da Saúde;
e) de Agricultura e Abastecimento;
f) de Desenvolvimento;
g) de Esporte, Lazer e Turismo;
h) dos Transportes;
II - 9 (nove) representantes dos Municípios, sendo um de cada município que compõe o Setor Costeiro;
III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada."; (NR)