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Artigo 6º, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002

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Art. 6º

O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:

I

9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a

do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b

de Economia e Planejamento;

c

de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;

d

da Saúde;

e

de Agricultura e Abastecimento;

f

da Educação;

g

dos Transportes Metropolitanos;

h

dos Transportes;

II

9 (nove) representantes dos Municípios, sendo um de cada município que compõe o Setor Costeiro;

III

9 (nove) representantes da sociedade civil organizada, eleitos conforme disposto no artigo 9º deste decreto. (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.273, de 8 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 5º - O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber: I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; b) de Esporte, Lazer e Turismo; c) de Economia e Planejamento; d) de Desenvolvimento; e) de Agricultura e Abastecimento; f) de Saneamento e Energia; g) dos Transportes; II - 8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro; III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada. Artigo 6º - O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber: I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; b) de Economia e Planejamento; c) de Saneamento e Energia; d) da Saúde; e) de Agricultura e Abastecimento; f) de Desenvolvimento; g) de Esporte, Lazer e Turismo; h) dos Transportes; II - 9 (nove) representantes dos Municípios, sendo um de cada município que compõe o Setor Costeiro; III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada."; (NR)