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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002

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Art. 5º

O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:

I

8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a

do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b

da Saúde;

c

da Educação;

d

da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

e

de Agricultura e Abastecimento;

f

dos Transportes;

g

de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;

II

8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro; III- 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada, eleitos conforme disposto no artigo 9º deste decreto.