Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:
I
8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a
do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b
da Saúde;
c
da Educação;
d
da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
e
de Agricultura e Abastecimento;
f
dos Transportes;
g
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
II
8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro;
III- 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada, eleitos conforme disposto no artigo 9º deste decreto.