Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do Grupo de Coordenação Estadual:
I
elaborar e atualizar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro observando o disposto na Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998;
II
apreciar e compatibilizar as propostas de Zoneamento Ecológico-Econômico e os Planos de Ação e Gestão que forem elaborados pelos Grupos Setoriais de Coordenação;
III
compatibilizar as propostas e planos produzidos pelos Grupos Setoriais de Coordenação;
IV
elaborar o seu regimento interno.