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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002

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Art. 3º

São atribuições do Grupo de Coordenação Estadual:

I

elaborar e atualizar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro observando o disposto na Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998;

II

apreciar e compatibilizar as propostas de Zoneamento Ecológico-Econômico e os Planos de Ação e Gestão que forem elaborados pelos Grupos Setoriais de Coordenação;

III

compatibilizar as propostas e planos produzidos pelos Grupos Setoriais de Coordenação;

IV

elaborar o seu regimento interno.