Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
A função de membro dos Grupos não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
A função de membro dos Grupos não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.