Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos Grupos Setoriais de Coordenação os suplentes dos representantes das Secretarias de Estado serão designados por seus titulares e os dos Municípios pelos Prefeitos Municipais.