Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
São atribuições dos Grupos Setoriais de Coordenação:
I
elaborar as propostas de Zoneamento Ecológico-Econômico e de sua atualização;
II
elaborar as propostas dos Planos de Ação e Gestão;
III
submeter as propostas de que tratam os incisos anteriores ao Grupo de Coordenação Estadual para sua apreciação e encaminhamento ao Governador do Estado nos termos do disposto no inciso II do artigo 3º;
IV
elaborar seu regimento interno.