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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002

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Art. 10

São atribuições dos Grupos Setoriais de Coordenação:

I

elaborar as propostas de Zoneamento Ecológico-Econômico e de sua atualização;

II

elaborar as propostas dos Planos de Ação e Gestão;

III

submeter as propostas de que tratam os incisos anteriores ao Grupo de Coordenação Estadual para sua apreciação e encaminhamento ao Governador do Estado nos termos do disposto no inciso II do artigo 3º;

IV

elaborar seu regimento interno.