Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.297 de 06 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplicam-se subsidiariamente à Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.