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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.297 de 06 de novembro de 2002

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Art. 11

O Comitê Estadual de Gestão Pública expedirá orientações e normas complementares à aplicação deste decreto para a administração direta e autárquica, e procederá à atualização dos valores fixados nos artigos 3º e 8º, quando for o caso.