Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.297 de 06 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A implementação da modalidade de pregão, no âmbito da administração pública estadual, obedecerá ao disposto neste decreto.
A implementação da modalidade de pregão, no âmbito da administração pública estadual, obedecerá ao disposto neste decreto.