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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.239 de 18 de outubro de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Comunidade Terapêutica Só por Hoje, da cidade de Potirendaba, do imóvel consistente em terreno e edificação situado na Estrada Vicinal que liga Potirendaba a Mendonça, Km 9, Bairro Coqueiral, no município de Potirendaba.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção e recuperação de pessoas com dependência química provocada pelo uso de droga, lícita ou ilícita, em regime de internato.