Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.239 de 18 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Comunidade Terapêutica Só por Hoje, da cidade de Potirendaba, do imóvel consistente em terreno e edificação situado na Estrada Vicinal que liga Potirendaba a Mendonça, Km 9, Bairro Coqueiral, no município de Potirendaba.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção e recuperação de pessoas com dependência química provocada pelo uso de droga, lícita ou ilícita, em regime de internato.