Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Divisão de Sindicâncias Administrativas tem as seguintes atribuições:
I
coordenar e fiscalizar os serviços de suas Equipes;
II
elaborar, privativamente, por meio de suas Equipes, sindicâncias referentes às infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir as iniciadas em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.