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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 9º

A Divisão de Sindicâncias Administrativas tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e fiscalizar os serviços de suas Equipes;

II

elaborar, privativamente, por meio de suas Equipes, sindicâncias referentes às infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir as iniciadas em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Art. 9º, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002