Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Divisão de Informações Funcionais tem, por meio do Serviço Técnico de Processamento de Dados e do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social e suas Seções, bem como do Serviço Técnico de Comunicações Virtuais, as seguintes atribuições:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.3º-nova redação para caput do artigo) : "Artigo 7º - A Divisão de Informações Funcionais tem, por meio do Serviço Técnico de Processamento de Dados e do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, com suas respectivas Seções, bem como do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores e da Unidade de Inteligência Policial, as seguintes atribuições:"; (NR)
I
colher informações, de interesse da Administração, sobre policiais civis;
II
colher informações sobre policiais civis em estágio probatório, opinando em cada caso concreto e, finalmente, quanto à confirmação ou não dos mesmos no respectivo cargo policial;
III
prestar informações aos níveis competentes sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de chefia e encarregatura de policiais civis;
IV
registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, sindicâncias, processos disciplinares e de inquéritos policiais, bem como das ações penais decorrentes;
V
operar site próprio com informações sobre as atividades desenvolvidas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.4º-acrescenta § único) : "Parágrafo único - Cabe, ainda, à Divisão de Informações Funcionais desenvolver: 1. por meio do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores, estudos técnicos e pesquisas comportamentais voltadas à elaboração e identificação de perfis criminais e transgressores funcionais, visando auxiliar na formação de conhecimento apto à prevenção de ilicitudes e ao estabelecimento de diretrizes para identificação de sua autoria, em apoio às demais unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA; 2. por meio da Unidade de Inteligência Policial, coleta de dados e seu processamento, mediante análise, produção e difusão de conhecimento para orientar as deliberações das autoridades policiais da CORREGEDORIA, bem como apoiar as investigações policiais e disciplinares desenvolvidas no âmbito do referido Departamento, inclusive na promoção de medidas de contrainteligência;";