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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 3º

O Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002