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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 28

O exercício das funções diretivas das unidades policiais a seguir relacionadas é privativo de ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:

I

da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, de Classe Especial;

II

da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, da Divisão de Informações Funcionais, da Divisão de Apurações Preliminares, da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Divisão de Processos Administrativos, da Divisão de Crimes Funcionais, da Divisão de Operações Policiais, da Divisão das Corregedorias Auxiliares e do Presídio Especial da Polícia Civil, de Classe Especial;

III

das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, da Assistência Policial do Presídio Especial da Polícia Civil, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Comunicações Virtuais, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1a a 5a Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e das 1a a 8a Corregedorias Auxiliares, de 1a Classe;

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011 (art.11 – nova redação para inciso) :"II - da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, da Divisão de Informações Funcionais, da Divisão de Apurações Preliminares, da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Divisão de Processos Administrativos, da Divisão de Crimes Funcionais, da Divisão de Operações Policiais e da Divisão das Corregedorias Auxiliares, de Classe Especial;(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011 (art.11 – nova redação para inciso) :III - das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Comunicações Virtuais, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e das 1ª a 10ª Corregedorias Auxiliares, de 1ª Classe;". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.3º-nova redação para inciso) :"III - das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigações Ético-Social, do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e das 1ª a 11ª Corregedorias Auxiliares, de 1ª Classe;".(NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.227, de 12 de março de 2014 (art.1º-nova redação para inciso) :"III - da Divisão de Administração, das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e das 1ª a 11ª Corregedorias Auxiliares, de 1ª Classe.";(NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 (art.2º) :"III- da Divisão de Administração, das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, das 1a a 11a Corregedorias Auxiliares e do Presídio da Polícia Civil, de 1a Classe;"; (NR)

IV

da Divisão de Administração, de 1ª ou de 2ª Classe.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.227, de 12 de março de 2014

Art. 28, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002