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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 27

A Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, as Divisões previstas nos incisos II a VIII e X do artigo 2º deste decreto e o Presídio Especial da Polícia Civil possuem nível de Divisão Policial.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011 (art.11 – nova redação para artigo) : "Artigo 27 - A Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA e as Divisões previstas nos incisos II a VIII e X do artigo 2º deste decreto possuem nível de Divisão Policial."; (NR)

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002