Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Comunicações Administrativas, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.