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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 25

Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças, do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único

- O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, ou com o dirigente da unidade de despesa.

Art. 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002