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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 21

Aos Titulares de Divisão e aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 21, II do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002