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Artigo 2º, Inciso VIII, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 2º

A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Policial, com:

a

Unidade de Inteligência Policial;

b

Serviço Técnico de Apoio Social; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.3º-nova redação para inciso) :

"I - Assistência Policial, com Serviço Técnico de Apoio Social;";(NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 (art.2º) :"I – Assistência Policial, com:a) Presídio da Polícia Civil, com Núcleo de Classificação Criminológica;b) Serviço Técnico de Apoio Social;"; (NR)

II

Divisão de Informações Funcionais, com:

a

Assistência Policial;

b

Serviço Técnico de Processamento de Dados, com: 1. Seção de Registros Funcionais; 2. Seção de Estatística;

c

Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, com: 1. Seção de Informações; 2. Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas; 3. Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório;

d

Serviço Técnico de Comunicações Virtuais;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.3º-nova redação para alínea) : "d) Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores;";(NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.4º-acrescenta alínea) : "e) Unidade de Inteligência Policial;";

III

Divisão de Apurações Preliminares, com:

a

Assistência Policial;

b

14 (catorze) Equipes (de "A" a "O");

c

Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, com: 1. Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia; 2. Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia; 3. Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site;

IV

Divisão de Sindicâncias Administrativas, com:

a

Assistência Policial;

b

10 (dez) Equipes (de "P" a "Z");

V

Divisão de Processos Administrativos, com:

a

Assistência Policial;

b

10 (dez) Unidades Processantes Permanentes (de 1ª a 10ª);

VI

Divisão de Crimes Funcionais, com:

a

Assistência Policial;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.3º-nova redação para alínea) : "a) Assistência Policial, com 5 (cinco) Equipes de Plantão;";(NR)

b

5 (cinco) Delegacias de Polícia (de 1ª a 5ª);

VII

Divisão de Operações Policiais, com:

a

Assistência Policial;

b

Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, com: 1. 5 (cinco) Equipes Operacionais; 2. 5 (cinco) Equipes de Plantão;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 3. Equipe de Apoio às Corregedorias Auxiliares;

VIII

Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:

a

Assistência Policial;

b

1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

c

2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

d

3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

e

4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

f

5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

g

6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

h

7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

i

8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004"VIII - Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:a) Assistência Policial;b) 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;c) 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;d) 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;e) 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;f) 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;g) 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;h) 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;i) 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;j) 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 "VIII - Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:a) Assistência Policial;b) 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;c) 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;d) 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;e) 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;f) 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;g) 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;h) 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;i) 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;j) 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;l) 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 (art.40-nova redação para inciso) :"VIII - Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:a) Assistência Policial;b) 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;c) 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;d) 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;e) 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;f) 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;g) 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;h) 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;i) 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;j) 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;l) 10ª Corregedoria Auxiliar - Araçatuba;m) 11ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;". (NR)

IX

Presídio Especial da Polícia Civil, com:

a

Assistência Policial;

b

Núcleo de Classificação Criminológica;

c

Equipe de Expediente;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011

X

Divisão de Administração, com:

a

Núcleo de Pessoal, com: 1. Equipe de Expediente e Lavraturas de Atos; 2. Equipe de Freqüência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;

b

Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com: 1. Equipe de Finanças; 2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;

c

Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.

§ 1º

As Corregedorias Auxiliares contam, cada uma, com: 1. Corpo Técnico; 2. 1 (uma) Unidade Processante Permanente; 3. Seção de Registros Policiais; 4. Equipe de Administração; 5. Equipes Corregedoras.

§ 2º

Os Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares não se caracterizam como unidades administrativas.

§ 3º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço Técnico, o Núcleo de Classificação Criminológica;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011 2. de Serviço:

a

o Núcleo de Pessoal;

b

o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota;

c

o Núcleo de Apoio Administrativo; 3. de Seção:

a

as Equipes de Administração, das Corregedorias Auxiliares;

b

a Equipe de Expediente, do Presídio Especial da Polícia Civil;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011

c

as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.

Art. 2º, VIII, f do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002