Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Policial, com:
a
Unidade de Inteligência Policial;
b
Serviço Técnico de Apoio Social;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.3º-nova redação para inciso) :
II
Divisão de Informações Funcionais, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Processamento de Dados, com: 1. Seção de Registros Funcionais; 2. Seção de Estatística;
c
Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, com: 1. Seção de Informações; 2. Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas; 3. Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório;
d
Serviço Técnico de Comunicações Virtuais;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.3º-nova redação para alínea) : "d) Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores;";(NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.4º-acrescenta alínea) : "e) Unidade de Inteligência Policial;";
III
Divisão de Apurações Preliminares, com:
a
Assistência Policial;
b
14 (catorze) Equipes (de "A" a "O");
c
Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, com: 1. Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia; 2. Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia; 3. Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site;
IV
Divisão de Sindicâncias Administrativas, com:
a
Assistência Policial;
b
10 (dez) Equipes (de "P" a "Z");
V
Divisão de Processos Administrativos, com:
a
Assistência Policial;
b
10 (dez) Unidades Processantes Permanentes (de 1ª a 10ª);
VI
Divisão de Crimes Funcionais, com:
a
Assistência Policial;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.3º-nova redação para alínea) : "a) Assistência Policial, com 5 (cinco) Equipes de Plantão;";(NR)
b
5 (cinco) Delegacias de Polícia (de 1ª a 5ª);
VII
Divisão de Operações Policiais, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, com: 1. 5 (cinco) Equipes Operacionais; 2. 5 (cinco) Equipes de Plantão;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 3. Equipe de Apoio às Corregedorias Auxiliares;
VIII
Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:
a
Assistência Policial;
b
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;
c
2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;
d
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;
e
4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;
f
5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;
g
6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;
h
7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;
i
8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;
Texto da Revogação
IX
Presídio Especial da Polícia Civil, com:
a
Assistência Policial;
b
Núcleo de Classificação Criminológica;
c
Equipe de Expediente;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011
X
Divisão de Administração, com:
a
Núcleo de Pessoal, com: 1. Equipe de Expediente e Lavraturas de Atos; 2. Equipe de Freqüência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;
b
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com: 1. Equipe de Finanças; 2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;
c
Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.
§ 1º
As Corregedorias Auxiliares contam, cada uma, com: 1. Corpo Técnico; 2. 1 (uma) Unidade Processante Permanente; 3. Seção de Registros Policiais; 4. Equipe de Administração; 5. Equipes Corregedoras.
§ 2º
Os Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares não se caracterizam como unidades administrativas.
§ 3º
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço Técnico, o Núcleo de Classificação Criminológica;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011 2. de Serviço:
a
o Núcleo de Pessoal;
b
o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota;
c
o Núcleo de Apoio Administrativo; 3. de Seção:
a
as Equipes de Administração, das Corregedorias Auxiliares;
b
a Equipe de Expediente, do Presídio Especial da Polícia Civil;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011
c
as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.