Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Delegado de Polícia Titular da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA compete:
I
exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;
II
distribuir os serviços da Assistência Policial aos demais Delegados de Polícia que a integrarem;
III
coordenar as atividades dos policiais civis no exercício de Chefias e Encarregaturas;
IV
substituir o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, em suas ausências ou impedimentos legais.