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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 19

Ao Delegado de Polícia Titular da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA compete:

I

exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;

II

distribuir os serviços da Assistência Policial aos demais Delegados de Polícia que a integrarem;

III

coordenar as atividades dos policiais civis no exercício de Chefias e Encarregaturas;

IV

substituir o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, em suas ausências ou impedimentos legais.

Art. 19, III do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002