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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 16

A Equipe de Expediente do Presídio Especial da Polícia Civil tem as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente da unidade;

III

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV

prever, registrar e guardar o material de consumo;

V

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011

Art. 16, V do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002