Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Equipe de Expediente do Presídio Especial da Polícia Civil tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente da unidade;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
prever, registrar e guardar o material de consumo;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011