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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 13

A Divisão das Corregedorias Auxiliares tem por atribuições a direção, coordenação e supervisão de suas Corregedorias Auxiliares.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002