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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 11

A Divisão de Crimes Funcionais tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e fiscalizar os serviços de suas Delegacias de Polícia;

II

elaborar, privativamente, por meio de suas Delegacias de Polícia, os inquéritos policiais referentes à prática de infrações penais atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir os inquéritos policiais iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial, exceto no caso de prisão em flagrante.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.4º-acrescenta inciso) : "III - manter, por meio das Equipes de Plantão, de sua Assistência Policial, plantão permanente de atendimento ao público, para recebimento de denúncias envolvendo policiais civis.".

Art. 11, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002