Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Divisão de Crimes Funcionais tem as seguintes atribuições:
I
coordenar e fiscalizar os serviços de suas Delegacias de Polícia;
II
elaborar, privativamente, por meio de suas Delegacias de Polícia, os inquéritos policiais referentes à prática de infrações penais atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir os inquéritos policiais iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial, exceto no caso de prisão em flagrante.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013 (art.4º-acrescenta inciso) : "III - manter, por meio das Equipes de Plantão, de sua Assistência Policial, plantão permanente de atendimento ao público, para recebimento de denúncias envolvendo policiais civis.".