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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 10

A Divisão de Processos Administrativos tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e fiscalizar os serviços de suas Unidades Processantes Permanentes;

II

elaborar, privativamente, por meio de suas Unidades Processantes Permanentes, processos administrativos referentes a infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir os processos administrativos iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002