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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.236 de 18 de outubro de 2002

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Art. 1º

A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009

"Artigo 1º - A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, órgão policial de controle interno das atividades policiais civis, subordinado diretamente ao Secretário da Segurança Pública, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto."; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 (art.2º) :"Artigo 1º - A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, órgão policial de execução e controle interno das atividades policiais civis, subordinada ao Delegado Geral de Polícia, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto."; (NR)Da Estrutura
Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.236 /2002