Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.169 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria da Administração Penitenciária poderá celebrar convênios com instituições de ensino, públicas ou privadas ou com entidades representativas de alunos, tendo por objeto o estágio disciplinado por este decreto.