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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.169 de 01 de outubro de 2002

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Art. 6º

A Secretaria da Administração Penitenciária poderá celebrar convênios com instituições de ensino, públicas ou privadas ou com entidades representativas de alunos, tendo por objeto o estágio disciplinado por este decreto.