Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.169 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estagiários de Direito, Psicologia, Serviço Social e Educação Física desempenharão suas atividades junto às Diretorias de Reabilitação e às Comissões Técnicas de Classificação e os de Agronomia junto às Diretorias de Qualificação Profissional e Produção e Agroindustrial das unidades prisionais e exercerão funções compatíveis com seus conhecimentos acadêmicos, sob orientação dos respectivos diretores.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.341, de 18 de maio de 2009 "Artigo 3º - Os estagiários de Direito, Psicologia, Serviço Social, Educação Física e Enfermagem desempenharão suas atividades junto às Diretorias de Reabilitação e às Comissões Técnicas de Classificação e os de Agronomia junto às Diretorias de Qualificação Profissional e Produção e Agroindustrial das unidades prisionais e exercerão funções compatíveis com seus conhecimentos acadêmicos, sob orientação dos respectivos diretores.". (NR)