Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.169 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete aos Coordenadores Regionais das Unidades Prisionais a fixação do número de estagiários necessários para cada unidade prisional, observadas as especificidades de suas funções e as necessidades do serviço.