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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.079 de 11 de setembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 4.756,79m² (quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à implantação da Balança Móvel, localizado no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do km 90 da Rodovia Carlos Tonani (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Carbisa Agricultura Ltda. (área 1), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE-09.333.090.1.D02/001Ø0, e memorial descritivo, constante do Processo 9-84844/17- DER/2001 do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, a saber: "ÁREA 1, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda, localizado do lado esquerdo da Rodovia Carlos Tonani (SP-333), sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=323.900,2147, N=206.945,4957, na altura do km 90, junto à cerca de divisa do DER com Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Sertãozinho, numa distância de 482,323m, com azimute de 82,608073º ou 82º36'29,06", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 257,509364º ou 257°30'33,71" segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 161,991m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 262,346793º ou 262°20'48,45" segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda, numa distância de 73,077m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 238,836100º ou 238°50'9,96" segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda, numa distância de 16,017m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 263,261925º ou 263°15'42,93" segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda, numa distância de 43,776m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 282,312244º ou 282°18'44,08" segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda, numa distância de 27,395m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 266,609698º ou 266°36'34,91" segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP - 333, numa distância de 164,073m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 968,655m de perímetro e uma superfície de 4.756,79m².". Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 12/09/2002 Atualizado em: 29/05/2003 14:27


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