Decreto Estadual de São Paulo nº 47.075 de 11 de setembro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 31.831,48m² (trinta e um mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Matão, necessários à implantação de dispositivo de acesso à Motuca, na altura do Km 304 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), trecho de Matão a Bebedouro, imóveis estes que constam pertencer a Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge (área 1) e Empresa Agrícola Diamantina (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.304-1-DO2/001 Ø 2, DE - 09.326.304-1-DO2/002 Ø 2 e memoriais descritivos, constantes do processo ST nº 255/2000, da Secretaria dos Transportes, a saber:
ÁREA - 1, que consta pertencer a Luíz Rodovio Rossi, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, localizado ao lado direito da Rodovia SP-326, na altura do KM 304,190, que é assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", de coordenadas N= 160713,0000 e E= 295077,0000 na Rodovia SP-326, na altura do Km 304,190 junto a cerca de divisa do DER com Luiz Rodovio Rossi e outros; deste ponto, segue em linha reta com AZ 170°22'00", confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 116,19m, até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", deflete à direita com AZ 137°04'27", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 62,93m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita com AZ 162°14'17", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 29,86m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à direita com AZ 207°17'30", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 33,89m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à direita com AZ 202°16'12", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 159,96m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita com AZ 185°36'24", e segue em linha reta confrontando com Luiz Rodovio Rossi e outros, numa distância de 220,28m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", na altura do Km 303,600, deflete à direita com AZ 02°33'55" e segue em linha reta confrontando com a SP 326, segue em linha reta, numa distância de 587,02m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 304+019, ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 14.900,90m²."; II - ÁREA - 2, que consta pertencer à Empresa Agrícola Diamantina, localizada do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 304,230, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", de coordenadas N= 160748,8000 e E= 295000,4000 na Rodovia SP-326, na altura do Km 304,230 junto a cerca de divisa do DER com Empresa Agrícola Diamantina; deste ponto, segue em linha reta com AZ 182°34'52", confrontando com o DER, numa distância de 503,09m, até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", deflete à direita com AZ 351°34'22", confrontando com a Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 199,91m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita com AZ 321°13'33", confrontando com a Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 64,96m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à direita com AZ 351°18'04", confrontando com Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 45,77m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à direita com AZ 47°02'33", confrontando com a Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 74,38m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita com AZ 15°54'57", confrontando com Empresa Agrícola Diamantina, numa distância de 164,56m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 304,230, ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 16.930,58m².". Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado - DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 12/09/2002 Atualizado em: 29/05/2003 14:26