Artigo 212-c, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.065 de 06 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 212-c
o Selo de Controle será impresso em bobinas (rolos), de acordo com as seguintes especificações:
I
diâmetro externo de 30 cm (trinta centímetros);
II
diâmetro interno de 76 mm (setenta e seis milímetros);
III
espaço entre os selos de, no mínimo, um doze avos de polegada;
IV
refile lateral de 3 mm (três milímetros);
V
etiqueta interna contendo o número seqüencial e final do lote empacotado;
VI
a bobina será embalada individualmente, mediante aplicação de plástico termo encolhível com aplicação de etiqueta adesiva que deverá conter cortes de segurança e indicar o número da bobina, a identificação do impressor, a quantidade de selos, e o número de seqüência inicial e final;
VII
a bobina será acondicionada em caixas de papelão de parede dupla adequadas para suportar o manuseio e transporte sem rompimento ou comprometimento à integridade do conteúdo, lacradas com etiqueta personalizada, com cortes de segurança, contendo as seguintes informações: número de cada bobina contida na caixa, quantidade de selos de controle, seqüência numérica dos selos nela contidos, peso, data de fabricação e código do produto. SUBSEÇÃO II Do Credenciamento do Impressor