Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente:
I
o artigo 10 do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997;
II
os artigos 9º, 13, 14 e 15 do Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984.