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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente:

I

o artigo 10 do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997;

II

os artigos 9º, 13, 14 e 15 do Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984.