Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente:
I
o artigo 10 do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997;
II
os artigos 9º, 13, 14 e 15 do Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984.