Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.819 de 11 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.