Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.819 de 11 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Horto Florestal Edmundo Navarro de Andrade, localizado nos Municípios de Rio Claro e Santa Gertrudes, com área de 2.230,53 hectares, fica transformado na Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, com a finalidade de proteger, conservar e manejar de forma sustentável todo o complexo florestal, ambiental e cultural ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d'água, o Museu do Eucalipto e demais elementos dos componentes do acervo da área.