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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.818 de 10 de junho de 2002

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Art. 5º

O Comitê Gestor poderá solicitar apoio técnico de todas as entidades públicas estaduais que desempenhem funções afins com os objetivos gerais do Programa, ou de partes específicas que o integrem, podendo, ainda, a seu critério, convidar entidades da iniciativa privada ou de outras esferas de poder, cuja contribuição possa ser considerada relevante para o Programa.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 46.818 /2002