Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.818 de 10 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor, poderá, ainda, em prol do Programa:
I
desenvolver modelos de integração de esforços com a iniciativa privada;
II
promover a mobilização de recursos de fontes externas compatíveis com os objetivos do Programa;
III
propor mecanismos, de âmbito estadual, para o crescimento da produção privada;
IV
delegar atribuições a outros órgãos e supervisioná-las, no âmbito do Programa;
V
fixar diretrizes para a sua ampla divulgação.