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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.818 de 10 de junho de 2002

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Art. 4º

O Comitê Gestor, poderá, ainda, em prol do Programa:

I

desenvolver modelos de integração de esforços com a iniciativa privada;

II

promover a mobilização de recursos de fontes externas compatíveis com os objetivos do Programa;

III

propor mecanismos, de âmbito estadual, para o crescimento da produção privada;

IV

delegar atribuições a outros órgãos e supervisioná-las, no âmbito do Programa;

V

fixar diretrizes para a sua ampla divulgação.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.818 /2002