Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.782 de 24 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento-programa da Secretaria da Cultura, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.