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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.782 de 24 de maio de 2002

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Art. 3º

O instrumento-padrão das avenças obedecerá ao respectivo modelo dos Anexos I e II deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.743, de 1º de dezembro de 2008 "Artigo 3º - O instrumento-padrão das avenças obedecerá ao respectivo modelo dos Anexos I a III deste decreto."; (NR)