Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.782 de 24 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O instrumento-padrão das avenças obedecerá ao respectivo modelo dos Anexos I e II deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.743, de 1º de dezembro de 2008 "Artigo 3º - O instrumento-padrão das avenças obedecerá ao respectivo modelo dos Anexos I a III deste decreto."; (NR)