Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.782 de 24 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Cultura autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades culturais privadas sem fins lucrativos, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros visando à:
I
realização de exposições artísticas ou culturais, conforme plano de trabalho específico;
II
execução de projeto institucional de recuperação e restauração de próprio estadual de características singulares, tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, com prévia audiência deste.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.743, de 1º de dezembro de 2008 "III - realização de projetos ou eventos culturais, conforme plano de trabalho específico."