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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.782 de 24 de maio de 2002

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Cultura autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades culturais privadas sem fins lucrativos, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros visando à:

I

realização de exposições artísticas ou culturais, conforme plano de trabalho específico;

II

execução de projeto institucional de recuperação e restauração de próprio estadual de características singulares, tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, com prévia audiência deste.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.743, de 1º de dezembro de 2008 "III - realização de projetos ou eventos culturais, conforme plano de trabalho específico."